Revista Jurídica do Nordeste Mineiro

Publicações - 2020/01

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-1 Abrir

O presente artigo aborda o poder de polícia e a possibilidade de sua delegação ao particular. Para assegurar o interesse público e o bem-estar coletivo, a Administração Pública, por vezes, interfere na órbita do interesse privado, restringindo interesses individuais. A esta prerrogativa estatal, chama-se poder de polícia. Em princípio, os atos expressivos do poder público, os de polícia administrativa, não poderiam ser delegados a particulares ou ser por eles praticados, exceto em hipóteses excepcionais. Assim, através do método de revisão de literatura, o presente trabalho possui dois objetivos principais. O primeiro consiste em analisar o instituto poder de polícia, tanto a sua evolução e conceito quanto os seus ciclos de desenvolvimento. O segundo, decorre do conceito de delegação e o debate que existe em torno da possibilidade de sua delegação aos particulares, bem como abordar os desafios e problemas que essa realidade gera quando confrontada com os princípios do direito. Nessa problemática, a necessidade de suprir deficiências funcionais da administração pública mediante delegação de atividades pontuais resultando na violação ao princípio da igualdade, constitucionalmente previsto e assegurado, na medida em que os particulares no exercício de atividade de polícia estariam em situação privilegiada em relação ao resto da sociedade. Trata também, de argumentos favoráveis e desfavoráveis à delegação e, ao final, examina o posicionamento jurisprudencial no caso concreto.

Palavras-chave: Poder de polícia. Polícia administrativa. Delegação. Particular. Ciclos de polícia.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-2 Abrir

O presente artigo aborda o poder de polícia e a possibilidade de sua delegação ao particular. Para assegurar o interesse público e o bem-estar coletivo, a Administração Pública, por vezes, interfere na órbita do interesse privado, restringindo interesses individuais. A esta prerrogativa estatal, chama-se poder de polícia. Em princípio, os atos expressivos do poder público, os de polícia administrativa, não poderiam ser delegados a particulares ou ser por eles praticados, exceto em hipóteses excepcionais. Assim, através do método de revisão de literatura, o presente trabalho possui dois objetivos principais. O primeiro consiste em analisar o instituto poder de polícia, tanto a sua evolução e conceito quanto os seus ciclos de desenvolvimento. O segundo, decorre do conceito de delegação e o debate que existe em torno da possibilidade de sua delegação aos particulares, bem como abordar os desafios e problemas que essa realidade gera quando confrontada com os princípios do direito. Nessa problemática, a necessidade de suprir deficiências funcionais da administração pública mediante delegação de atividades pontuais resultando na violação ao princípio da igualdade, constitucionalmente previsto e assegurado, na medida em que os particulares no exercício de atividade de polícia estariam em situação privilegiada em relação ao resto da sociedade. Trata também, de argumentos favoráveis e desfavoráveis à delegação e, ao final, examina o posicionamento jurisprudencial no caso concreto.

Palavras-chave: Poder de polícia. Polícia administrativa. Delegação. Particular. Ciclos de polícia.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-3 Abrir

Mediante uma das principais premissas que lhe embasam, aqui se estuda a organização político-administrativa do Estado, destacando a sua importância ao qualificar da máquina pública em defesa da cidadania. Sendo assim, o principal objetivo deste estudo será analisar a organização político-administrativa do Estado expressa na Carta Magna de 1988, visando dimensionar até que ponto o cidadão tem salvaguardado todos os seus direitos e deveres. No geral, o Direito Constitucional fundamenta a concórdia, a justiça e a paz social, imprescindíveis ao bem do povo. Na prática, ele encontra-se expresso no texto da Carta Magna, sumariando os elementos as premissas mais relevantes do ordenamento pátrio. Portanto, pela Carta Magna, o Direito Constitucional é a base para que as leis, decretos, normas e regulamentos sejam replicados com máxima eficácia e qualidade. Tomando-se ciência disto, a máquina pública poderá pelo menos se aproximar da eficácia que dela se espera, realizando as suas obrigações mediante a máxima qualidade possível. Se os seus deveres e direitos são salvaguardados, a cidadania será preservada, auxiliando na construção de uma sociedade mais justa e igualitária ou que pelo menos disto se aproxime com maior frequência. Em suma, estas são as principais ideias exploradas nesta pesquisa.

Palavras-chave: Direito; Constitucional; Cidadania; Democracia; Brasil.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-4 Abrir

O presente artigo tem como objetivo abordar a importância da proibição do nepotismo nas três esferas dos poderes, o Executivo, Legislativo e Judiciário no sistema brasileiro, bem como os graus de parentescos que podem ter a contratação ou nomeação nos cargos de primeiro escalão. O respectivo trabalho visa à abordagem de princípios dentro da administração pública, sendo eles, o Princípio da Impessoalidade, o Princípio da Moralidade e o Princípio da Eficiência. Este artigo visa a chegada do Nepotismo no Brasil com a promulgação da Constituição Federal de 1988, no qual a mesma traz os princípios mínimos norteadores da administração pública direta e indireta. Aborda-se aqui também a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) de número 13, bem como, o Decreto de número 7.203/2010 e a Lei 8.112/1990, dos servidores da União, em que traz em suas redações às vedações do Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo e as contratações de parentes dos agentes públicos. O artigo científico traz fatos históricos como a origem da palavra Nepotismo, bem como um personagem que foi um dos maiores praticantes do Nepotismo no Mundo e devido alguns casos de práticas de Nepotismo, os Países Democráticos perceberam a importância de se fazer proibição para que não prejudicasse o sistema administrativo, pois na atualidade é um ato imoral, impessoal e injusto.

Palavras-chaves: Nepotismo. Princípios. Súmula Vinculante N° 13

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-5 Abrir

As alternativas de participação democrática face aos novos cenários de democracia de audiência inseriram a utilização da internet nesse contexto participativo. O objetivo central deste artigo é refletir sobre a ocupação do espaço democrático presente na internet, como mecanismo de participação democrática, especialmente no tocante à superação de demandas de espaço-temporalidade. A fundamentação teórica perpassa a produção acadêmica mais recente cuja reflexão lança luz sobre esse fenômeno midiático. Foram analisados artigos de pesquisas recentes, utilizando-se como critério de inclusão as análises do fenômeno da mídia social em processos eleitorais e de participação através da internet. O estudo evidencia a relevância dessa ferramenta como superação de vácuo de espaço ora ocupado pelos partidos, além de se apresentar como uma alternativa à carência de opinião direta. Evidencia a questão do suposto anonimato como facilitador na emissão de opinião. Deste modo, conclui-se que a internet se apresenta como ferramenta relevante e democrática para inserção da participação e discussão democrática no cenário político brasileiro. Como limitação, reforça-se as necessidades de regulação aos possíveis excessos nos discursos e a carência de profundidade argumentativa nos debates.

Palavras Chave: Internet; Democracia; Engajamento político; Mídias sociais

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-7 Abrir

No ordenamento jurídico brasileiro, muitas vezes o processo de adoção não é concretizado devido à possibilidade de desistência por parte dos adotantes durante o estágio de convivência. Em razão disso, a proposta do presente artigo científico é investigar, por meio de revisão bibliográfica e jurisprudencial, sobre a violação a direitos fundamentais do adotando quando do rompimento do vínculo com os pretensos adotantes durante o estágio de convivência. Desse modo, em virtude dessa ruptura de vínculos e violação à dignidade da pessoa humana, muitos tribunais do Brasil, em julgamento de casos concretos, vêm impondo aos adotantes o dever de indenizar o adotando pelo dano moral sofrido, que muito embora não seja a solução do problema, busca dar um suporte e amenizar o abuso de direito sofrido pelo infante.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-8 Abrir

Estuda-se aqui a aplicabilidade e a eficácia das ações constitucionais. Com isto, o principal objetivo deste Artigo será analisar a aplicabilidade das ações constitucionais, delimitando a eficácia de cada uma delas para a manutenção do pleno Estado de Direito no Brasil. Com esta tarefa realizada, será possível avaliar até que ponto os instrumentos normativos estabelecidos pela Carta Magna de 1988 são úteis para o fomento da cidadania ampla e irrestrita, em todas as ocasiões e contextos. Aproveitando-se da abordagem qualitativa, executou-se aqui uma revisão dos principais conceitos, definições, ideias, paradigmas, premissas e teorias úteis ao executar pleno deste estudo. Conquanto seja uma meta bastante complexa, o intuito básico de qualquer constituição é possibilitar a manutenção do pleno estado direito. Isto irá se efetivar mediante uma revisão de natureza qualitativa que sintetizará os posicionamentos jurisprudenciais e doutrinários que delimitam as suas mais relevantes premissas, destacando-se as indispensáveis à manutenção do estado de direito no Brasil. Em suma, estas são as principais ideias exploradas neste Artigo.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-9 Abrir

A preocupação básica deste estudo
é investigar as bases do princípio da presunção
de inocência insculpido tanto na Constituição Federal de 1988 quanto em
instrumentos internacionais de direitos humanos, como o Pacto Internacional de
Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas e a Convençã o Americana sobre
Direitos Humanos a fim de possibilitar uma reflexão acerca da decisão proferida pelo
Supremo Tribunal Federal em Medida Cautelar nas ações diretas de
constitucionalidade nº 43 e 44, a qual autorizou a execução provisória da pena
mesmo ant es do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Conclui se
que a decisão do Supremo não passa de mera tentativa de dirimir a sensação de
impunidade vivenciada pelo cidadão brasileiro e a morosidade judicial, violando a
presunção de inocência do c idadão.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-10 Abrir

Cuida-se a presente investigação científica de uma análise da realidade das mulheres encarceradas e da acolhida da legislação brasileiras das Regras de Bangkok. O texto descreve uma conjuntura do contexto histórico das mulheres em situação de cárcere no país e o descaso do poder público na garantia dos direitos básicos a essa população. O objetivo principal consiste em analisar os principais obstáculos à redução das mulheres encarceradas e propor ao debate estratégias na garantia dos direitos inerente à dignidade das mulheres em situação de cárcere. Quanto ao quesito metodologia, a pesquisa perpassou numa revisão de literatura desde trabalhos publicados nos últimos dez anos e na legislação vigente sobre a política de atendimento à mulher privada de liberdade como conceito teórico-bibliográfico. Logo, o discurso sobre o tema apresentado representa um ponto de reflexão no sentido de que, a política da justiça criminal da mulher, ainda é um desafio a ser superado por esse grupo desguarnecido pela sociedade, em que as pessoas valem pelo que representam e pelo que tem aos olhos da sociedade.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-11 Abrir

O objetivo deste artigo é demonstrar quais foram os principais avanços que a lei Maria da Penha trouxe aos direitos das mulheres, tendo como destaque, a ampliação das diversas medidas protetivas e de urgência em favor da mulher e contra o agressor, assim como medidas assistenciais. Primeiramente, buscou-se analisar o momento da entrada em vigor da Lei Maria da Penha, sendo, por conseguinte, o motivo do aumento das denúncias de violência doméstica e familiar, bem como os benefícios e evoluções que a lei objeto de estudo trouxe para as mulheres. Na conclusiva, foi possível observar, levando em consideração que antes da entrada em vigor da lei 11.340/2006, as mulheres eram tratadas como seres inferiores em relação aos homens, lado outro, que as medidas que protegem as mulheres vítimas da violência doméstica dentro do âmbito familiar, bem como o empoderamento feminino, foram fruto dos avanços que a lei Maria da Penha vem tendo em todo território brasileiro, passando a sociedade enxergá-las com outros olhos.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-12 Abrir

Neste Artigo, busca-se estudar o instrumento da delação premiada. O principal objetivo deste estudo é analisar a delação premiada no Brasil, destacando as suas vantagens e desvantagens, visando compreender os resultados concretos deste instrumento jurídico. Para tanto, executa-se uma revisão de natureza qualitativo-integrativa que visa compreender as suas vantagens, desvantagens, enfatizando os seus prováveis resultados práticos em subsequência. Considera-se como delação premiada o benefício legalmente concedido ao réu que aceita cooperar em uma determinada investigação policial, fornecendo provas consistentes, que incriminam comparsas. Com o seu uso, criminosos que poderiam continuar impunes estão suscetíveis ao experimento da justiça, correspondendo aos anseios sociais. Na legislação pátria, este é um instrumento previsto em diversas normas. Ao término de tudo, observou-se que a delação premiada, mesmo diante de alguns desacertos, realmente é um instrumento de natureza jurídica em proeminência. Por consequência, já oferece resultados práticos relevantes, o que implica no custeio do seu uso no porvir.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-13 Abrir

O presente artigo científico versa sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e as consequências para o assediador tomando-se como parâmetro as disposições doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais. O assédio moral atinge o psicológico do trabalhador afetando, por conseguinte, seu bem-estar no ambiente de trabalho. Percebe-se através do presente estudo que tem se tornado rotina o trabalhador ser submetido a situações humilhantes e maus tratos nas relações de trabalho. No entanto, medidas judiciais podem ser tomadas para minimizar os danos sofridos pelo agressor. Assim, o objetivo da pesquisa é analisar os elementos caracterizadores do assédio moral e a possibilidade de indenização pela ofensa praticada no ambiente de trabalho. As abordagens feitas no presente artigo foram realizadas através de pesquisas bibliográficas exploratórias, análises de jurisprudências, artigos, legislações e doutrinas. Pode-se observar que o assédio moral no ambiente de trabalho ocorre muitas vezes em decorrência da competitividade ou pela busca de um profissional que seja ideal para o mercado de trabalho, fazendo-se necessário desenvolver medidas de prevenção no ambiente laboral a fim de conscientizar os funcionários das consequências judiciais e psicológicas de uma conduta ofensiva.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-14 Abrir

O presente trabalho versa sobre a diferença entre o dano não patrimonial individual e dano não patrimonial coletivo em Portugal, tema que anda em voga principalmente devido ao fato de, nos últimos anos, diversos ordenamentos jurídicos terem dado especial atenção para as acções colectivas. Preliminarmente, faremos, uma breve narrativa acerca da evolução histórica do direito da personalidade. Posteriormente, adentraremos no tema objeto deste estudo, cujo capítulo abrangerá as considerações iniciais acerca do assunto e, logo em seguida, tratará dos conceitos, especificidades, entendimentos e controvérsias de cada instituto. Por fim, apresentaremos as conclusões extraídas da pesquisa realizada e do confronto de idéias estabelecido diante tão importante debate.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-15 Abrir

A consagração dos direitos dos trabalhadores na Constituição Federal e na CLT já não autorizam o trabalho exaustivo, ao ponto de ferir a dignidade do ser humano em várias facetas, mormente ao convívio familiar e á saúde do trabalhador. Os tratados, os pactos, as declarações e as convenções internacionais de proteção dos direitos humanos enfatizam a afirmação de que o trabalho exaustivo fere a dignidade humana do trabalhador, por retirá-lo de ter laser e do convívio familiar, o que consistiria em grave forma de violação dos direitos humanos. Por outro lado, percebe-se que os nossos tribunais, ao interpretarem a ocorrência do dano existencial como indenizável, transferem para o trabalhador o ônus de provar que o trabalho exaustivo desenvolvido lhe causou danos de ordem familiar ou psicológic

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-16 Abrir

O presente artigo tem por finalidade examinar as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como a lei da Reforma Trabalhista, no que pertine ao instituto da Justiça Gratuita para o reclamante no processo do trabalho.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-18 Abrir

O Estado Democrático de Direito busca erradicar as formas de desigualdade
social, contribuindo para uma sociedade mais justa, livre e solidária, mas esses
objetivos entram em choque com a política neoliberal deixando os direitos sociais
a um segundo plano. Neste sentido o objetivo deste trabalho foi analisar as
políticas neoliberais e sua contradição com o Estado Democrático de Direito
vigente. Também Foi abordado o papel da justiça do trabalho para emancipação
e inserção do mundo na sociedade capitalista, e sua diminuição de acesso face
à classe trabalhadora desde a reforma da trabalhista promovida no governo
Temer. Como resultado dessa diminuição de acesso viu se direitos sociais sendo
suprimidos cada vez mais pela classe trabalhadora. A CLT desde seu surgimento
passou por inúmeras mudanças para se adequar ao contexto atual, flexibilizando
muitas de suas normas. Este estudo busca retratar as consequências da
flexibilização trabalhista e sua relação com a política neoliberal. Utilizou-se como
procedimento metodológico a pesquisa bibliográfica.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-19 Abrir

O presente artigo relata a formação do território brasileiro e as causas da
desordenada consolidação territorial no Brasil. Pretendeu-se resgatar os reflexos da
colonização e a disciplina legal das terras devolutas para se estabelecer a razão da
ocorrência de uma ocupação que favoreceu a desigualdade econômica e social.
Pela análise da literatura sobre o assunto, percebeu-se que o objetivo da
colonização – consistente em promover a rápida ocupação de uma vasta extensão
territorial com a finalidade de se impedir a deflagração de conflitos para a definição
de fronteiras – foi a causa principal de serem legitimadas pelo Estado, sem rigorosos
critérios, as mais variadas formas de ocupação, processo esse agravado mais tarde
pelos surgimento de interesses econômicos voltados para a exploração da terra, em
detrimento de ocupações para mera subsistência, por parte das classes menos
favorecidas.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-20 Abrir

Em 17 de junho de 2011, a legislação civil foi alterada, apresentando nova
modalidade de usucapião, desta feita decorrente do abandono do lar. Este artigo
visa analisar de forma crítica a nova usucapião e os seus reflexos na área do Direito
da Família. Com efeito, pensamos que ao evocar culpa pelo fim do relacionamento,
revigorando como causa o abandono de lar, o dispositivo se mostra anacrônico e na
contramarcha da evolução do direito contemporâneo, na qual cada vez mais se
afasta qualquer discussão judicial acerca de quem deu causa ao rompimento do
vínculo, deixando tal questão para a esfera íntima dos indivíduos. Dúvidas surgem a
respeito da aplicação da lei, especialmente da interpretação do abandono de lar.
Esse conceito foi resgatado pelo legislador apesar do avanço da lei brasileira que
permite o divórcio direto, além de construção jurisprudencial que afasta a
culpabilidade no reconhecimento do direito ao rompimento dos vínculos entre casais.
Propõe-se a interpretação da nova lei com o intuito de proteger o direito de moradia,
compreendendo o abandono de lar como atitude de desamparo da família, para
conferir proteção àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade permitindo
a regularização do imóvel com agilidade. A ação deve ser processada e julgada em
Vara de Família, por se tratar de questão decorrente de direitos e deveres entre excasais.

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-6 Abrir

A terceirização surgiu com o objetivo de dinamizar e especializar a execução dos trabalhos e a prestação de serviços nas corporações, caracterizando-se quando uma empresa, ao invés de destinar seus empregados para a realização de certas atividades, contrata outra para fazê-lo com seus próprios operários e sob a sua responsabilidade. O obreiro é, então, contratado pela empresa intermediadora (empregadora), mas presta serviços para a empresa tomadora. Esta relação trilateral, que constitui o objeto deste trabalho, tem suscitado diversas controvérsias e polêmicas, sobretudo após a autorização, em 2017, para terceirizar, além das atividades-meio, as atividades-fim das empresas. Muito se discute acerca de uma precarização da relação de emprego e de possíveis prejuízos para os direitos dos trabalhadores terceirizados, razão por que se vislumbrou a necessidade de realizar um estudo mais aprofundado sobre esse fenômeno. Para tanto, realizou-se um estudo exploratório, fundamentado em uma revisão bibliográfica, por meio do qual se buscou expor os principais aspectos da terceirização, sua origem histórica, evolução e conceito, analisando-se os mais relevantes impactos negativos provocados na relação de emprego. Concluiu-se que vários são esses conflitos, os quais precisam ser minimizados, observando-se, em especial, as leis de proteção ao trabalhador, de modo a impedir a precarização das relações de emprego e, por consequência, a queda na qualidade dos produtos e serviços ofertados. 
 

2020/01 Ano: 2020 DOI: 10.17648/2675-4312-v1-2020-17 Abrir

A Lei n° 13.467/2017, mais conhecida como “reforma trabalhista”, promoveu uma série de alterações na CLT, dentre as quais se destaca a nova modalidade de contrato de trabalho: o contrato de trabalho intermitente. A nova modalidade de contrato possibilita a alternância entre os períodos da prestação de serviços e períodos de inatividade, conforme a demanda do empregador. A sua implementação foi justificada pelos legisladores como sendo um meio apto a reduzir o índice de desemprego no país. A finalidade do presente artigo é realizar um exame da legislação acerca do trabalho intermitente no Brasil sob as perspectivas constitucionais e sua adequação aos requisitos do contrato de emprego. O estudo utilizou-se do método dedutivo e bibliográfico. O estudo investiga se o contrato de trabalho intermitente, nos moldes da legislação atual, promove a precarização dos direitos trabalhistas e se beneficia diretamente os interesses da atividade empresarial em detrimento do trabalhador.  
 

Corpo Editorial - 2020/01

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