Revista Jurídica do Nordeste Mineiro

Publicações - 2022/01

2022/01 Ano: 2022 DOI: Abrir

O presente artigo possui como escopo abordar a inconstitucionalidade da vedação do artigo 310, § 2º do Código de Processo Penal, uma vez que com base nos princípios constitucionais a vedação da liberdade provisória acarretaria em prejuízos irreparáveis para o acusado, dentro do devido processo legal. Assim, essa revisão bibliográfica tem como intuito elucidar sobre o que é liberdade provisória, abordar princípio da presunção da inocência, devido processo legal e individualização da pena, uma vez que a vedação da liberdade provisória constitui em um verdadeiro atentado a esses princípios, bem como elencar decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que decidiram pela inconstitucionalidade da vedação da liberdade provisória em decisões anteriores. Para tanto, foi realizada uma busca na base de dados do Google acadêmico e algumas leis do ordenamento jurídico brasileiro, tais como Código Penal, Código de Processo Penal, bem como decisões do STF. Ao final, concluiu-se pela inconstitucionalidade do art. 310, § 2º do Código de Processo Penal.

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Esse artigo traz consigo uma temática voltada a uma evidente violação aos direitos cíveis relacionados ao Direito de Família, tratando a Alienação Parental como um mal presente no âmbito familiar, que deve ser identificado e combatido. O objetivo desse artigo é elencar um rol de dados que apontam o crescimento dessa prática pelos genitores durante período da Pandemia do covid-19, e demonstrar como isso afeta o Direito Sistêmico, no que diz respeito à desestruturação familiar, em consoante com a legislação. Para maiores esclarecimentos sobre o assunto acima mencionado, o método usado para a elaboração desse artigo, baseou-se em uma pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, além de sites da internet com fulcro em artigos da lei, tais quais a Constituição Federal de 1988, a Lei de Alienação Parental nº 12.318/2010, bem como em Agravo de Instrumento do TJMG e reportagens, a fim de uma melhor descrição e consequentemente compreensão do tema.

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A era digital trouxe consigo um aumento exponencial da popularidade dos influenciadores digitais em decorrência do compartilhamento de suas rotinas, preferências alimentares, estilo de vestimenta, gostos musicais e, principalmente, na indicação de produtos e serviços aos seus espectadores. Desta feita, os influenciadores se tornaram as principais figuras que transmitem a propaganda no comércio digital, expondo os seus seguidores, ora consumidores, aos riscos dos abusos de formas enganosas e inverídicas de publicidade. Neste sentido, o presente trabalho buscou analisar, através de uma revisão bibliográfica, a legislação vigente, em especial, o Código de Defesa do Consumidor, Código de Autorregulamentação Publicitária CONAR e o Código Civil, além da jurisprudência e doutrina, acerca da responsabilidade civil dos influenciadores digitais em razão de suas indicações de produtos e serviços em suas mídias e redes sociais, seguindo a percepção de quem são essas pessoas e como elas atuam, a relação entre essas personalidades e o seu público/seguidores e quais regulamentos jurídicos que disciplinam e entrelaçam essa relação, buscando, ao fim, observar e determinar se há a possibilidade jurídica dos influenciadores digitais responderem de maneira solidaria ou objetiva pelos serviços e produtos oferecidos e divulgados em suas mídias e redes sociais.

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O presente estudo tem como objetivo abordar sobre o nascimento da Lei Maria da Penha, mostrando as últimas atualizações legislativas, inclusive a explanação sobre a violência psicológica ter se tornado um tipo penal, neste ano de 2021. A pesquisa apresenta uma temática de suma relevância para a sociedade e visará elucidar sobre os benefícios da tipificação da violência psicológica. O método de pesquisa utilizado foi o estudo bibliográfico. Como resultados, nota-se que ao longo dos anos e das últimas atualizações o legislador está na busca de constantes melhorias para garantir a maior eficácia da Lei Maria da Penha. Conclui-se que existem falhas na sua aplicação e no cumprimento das medidas protetivas, entretanto, as alterações ocorridas nos últimos anos conferem maior vigor na punição do agressor, trazendo maior segurança à vítima. Por fim, a criação do tipo penal pode ser considerado um grande avanço legal, onde a Lei Maria da Penha se adequa à Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres. Ainda há muito a ser feito para solução desse grande problema social. Resta a continuidade da aplicação da lei de proteção à mulher, abraçada a incansável busca por justiça social.

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O presente artigo tem como proposta uma análise acerca do abandono afetivo sofrido pelos idosos por parte de seus familiares. A pesquisa realizada de cunho qualitativo, é baseada em revisões bibliográficas para a verificação e coleta de dados. Inicialmente percebe-se um crescente aumento populacional idoso, que trouxe consigo a necessidade de adaptação social por parte dos demais membros da sociedade. Neste contexto foi criada a Lei 10.741/2003, também conhecida como Estatuto do Idoso, com intuito de preservar e garantir os direitos desta parcela populacional. Esta transição demográfica contribuiu para os crescentes índices de violência sofrida pelos idosos, sendo a negligência o tipo mais recorrente e paralelamente o abandono, não só físico como também na modalidade afetiva. Porém, mesmo diante da proporção garantida pela afetividade no âmbito jurídico, inexiste no ordenamento jurídico brasileiro normas que regulamentem a assistência afetiva, sendo necessária a aplicação da responsabilidade civil para aqueles que abandonam os idosos. Por conseguinte, conclui-se pela importância da normatização acerca do abandono afetivo e maiores investimentos em políticas públicas, com intuito de efetivar a garantia e proteção dos direitos dos idosos.

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Este artigo científico tem como intuito a análise do valor probatório do testemunho da vítima nos crimes contra a dignidade sexual e os efeitos dele na condenação, bem como das consequências geradas pela síndrome da Mulher de Potifar, que vem sendo estudada e vista com frequência nos tribunais, quando a palavra da vítima é mentirosa, trazendo também a falsa acusação de estupro como meio de promover a alienação parental e o perigo das falsas memórias na apuração do crime. Ocasionalmente, o sistema de justiça criminal brasileiro dá grande ênfase à palavra da vítima como mecanismo de prova para esse tipo de crime, que pode causar danos a um homem que foi de fato vítima de uma acusação caluniosa alimentada por uma mulher. A fim de discutir a ocorrência frequente de falsos relatos de estupro, que se desenvolve este trabalho na medida em que examina o problema e as consequências para a pessoa que sustentou uma falsa acusação, muitas vezes, até que se encontre uma mentira, de que o homem está sujeito à investigação ou processo e quaisquer limitações que deles resultem, com a evidencia ele passa a ser o sujeito passivo da acusação caluniosa, e a mulher passa a ser a autora da conduta delitiva, ressaltando a extrema gravidade desse tipo de comportamento que falta com a verdade e compromete não só a justiça como a integridade do indivíduo diretamente prejudicado. 

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O presente trabalho busca enfocar um problema bastante discutido pela doutrina e jurisprudência, quanto à admissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos especialmente no direito de família, em que questões de relevantes interesses estão em jogo. A partir da Constituição de 1988, o tema das provas ilícitas assumiu nova dimensão no sistema jurídico brasileiro. O que antes eram apenas construções doutrinárias e jurisprudenciais passou a integrar o processo constitucional em regra expressa inserida na Lei Maior. O presente tema causa muita divergência, pois, apesar de a proibição da prova ilícita ser norma constitucional, deve-se lembrar de que nenhuma garantia constitucional é absoluta, tendo em vista o princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas. Assim, o melhor entendimento é que a proibição do uso das provas ilícitas não deve ser interpretada literalmente, tendo como solução, a aplicação do princípio da proporcionalidade, ou seja, em casos excepcionais, não existindo outra forma de demonstrar os fatos, deve a prova ilícita ser admitida em favor da busca da verdade e da justa decisão do processo.

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Este artigo tratará das consequências jurídicas e sociais do assédio moral no local de trabalho. Tendo em vista o capitalismo nos dias atuais, as empresas devem conscientizar-se sobre a existência de punições para os infratores morais quando buscam o lucro irrestrito. A fim de incentivar os trabalhadores a alcançar a justiça, pretende-se apresentar o assédio moral como práticas abusivas, discriminatórias e vexatórias, exercida por um alguém hierarquicamente superior ou mesmo por possíveis companheiros de trabalho, e como tais ofensas afetam as vítimas psicologicamente e socialmente, interferindo assim no seu rendimento profissional e pessoal, caso contrário a violência sofrida pelas vítimas de assédio pode ser esquecida devido a falta de legislação federal específica relevante. Quanto às consequências jurídicas inerentes ao assédio moral, a maioria dos estudiosos apontou que, entre outras coisas, a indenização civil por danos materiais e morais está amparada na Constituição Federal, Código Civil e Direito do Trabalho, e a competência para julgamento pertence à Justiça do Trabalho. Em síntese enfatizou- se a posição da legislação aplicável ao direito e o princípio da dignidade da pessoa humana no ato discriminatório. O método utilizado é qualitativo, inobstante o método dedutivo também é usado. Quanto à classificação da pesquisa, é explicativa utiliza a pesquisa bibliográfica como procedimento técnico.

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Este artigo científico abordará a área de direito que rege relacionamentos de domínio virtual. E tem como objetivo discutir o posicionamento da legislação digital no Brasil acerca dos crimes cibernéticos acontecidos durante a pandemia pelo Covid 19, em especial ao golpe do “Benefício do Governo”. Como o uso da Internet aumentando naturalmente, crimes são cometidos todos os dias e essa tendência está aumentando, já que a maioria das pessoas ficam quase 24 horas conectadas por dia. Todavia, diante da atual crise pandêmica que a população mundial está vivendo, e dos medos que a atormentam, muitos criminosos estão usufruindo do campo da tecnologia da informação para cometer cibercrimes, como o escolhido para ser tratado neste estudo o “Golpe do Governo”. Com mensagens maliciosas mandadas para os celulares da população, hackers levam o usuário a fornecer dados pessoais que poderão ser roubados por eles. A metodologia aplicada fora a bibliográfica, sendo assim diversas obras doutrinarias foram consultadas para a elaboração desde, também fora consultado sites do governo como o “planalto” para fundamentação legal do mesmo. Por fim pretende-se concluir com medidas assecuratórias no intuído de proteger do mundo dos cibercrimes.

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Historicamente, o Brasil tem aceitado e justificado os assassinatos de mulheres, alegando-se razões passionais, possessivas e culturais. Seja em qual tipificação jurídica se enquadrar, por muitos anos a mulher enfrentou a violência de gênero como um acontecimento natural, fator que era encarado com naturalidade nas relações conjugais e no ambiente familiar, reforçando uma cultura baseada no patriarcado. O presente estudo objetiva analisar o Crime Passional, no contexto da violência e inferiorização da mulher, explorando as condutas que justificavam a legitimidade das agressões feitas pelos companheiros ou entes próximos, de modo a compreender os motivos e a cultura utilizada antes, que acabou trazendo a formação da relação jurídica neste conceito. Bem como discorrer como a legislação atual tenta minimizar os danos causados pelos crimes passionais através da Lei do Feminicídio. Para tanto, foi utilizada, no presente trabalho, a metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, sob o método dedutivo, por meio da coleta de diferentes materiais teóricos de diversos autores.

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O presente artigo tem como objetivo discutir a importância da regulamentação das leis que estabelecem a jornada de trabalho e o piso salarial no Brasil para a enfermagem. A pandemia de COVID-19 reascendeu discussões importantes envolvendo as condições de trabalho dos profissionais da saúde, dentre eles os membros da equipe de enfermagem. Entende-se que a atual revisão da Lei Trabalhista não atende as necessidades dos profissionais de enfermagem. A Lei nº 13.467/2017 regulamentou a jornada de trabalho 12X36, acrescentou o artigo 59-A da Consolidação das Leis Trabalhistas, possibilitando que o empregado e o empregador celebrem acordo individual de tal jornada, que antes era realizada mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. Dado o exposto, será estudado o Projeto de Lei nº 2295/2000 que visa fixar jornada de trabalho de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem em seis horas diárias e trinta horas semanais e o mais recente Projeto de Lei n° 2564/2020 que tem como propósito fixar piso salarial para estas categorias para uma jornada de trinta horas semanais, considerando que o regime 12X36, estabelecido pela Lei nº 13.467/2017 pode ocasionar prejuízos para a saúde dos profissionais da saúde, uma vez que o limite máximo diário de trabalho, estabelecido pela Constituição Federal de 1988, de oito horas diárias é excedido por quatro horas.

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O conceito da família patriarcal sofreu transformações, sendo a família hoje considerada o núcleo formado por indivíduos que optaram em juntar-se pelo afeto. A união homoafetiva foi reconhecida em 2011 por meio do julgamento da ADI nº 4.277 proferido com efeito erga omnes, conferindo ao casal homoafetivo o reconhecimento de unidade familiar. A partir do reconhecimento dessa unidade familiar, os casais homoafetivos passam a gozar dos mesmos direitos assegurados às famílias tradicionais. Logo, a licença maternidade passa a ser vista como um direto a essas famílias. Esta pesquisa se propõe a compreender como esse direito tem sido aplicado no que tange aos casais homoafetivos. Trata-se de um estudo descritivo de caráter exploratório, de abordagem qualitativa, utilizando-se a revisão de literatura como instrumento para coleta de dados. Com base nos autores pesquisados e na legislação nacional, constata-se que a decisão que impera é que aquela que gestou, ou em casos de adoção, apenas uma das companheiras tenha direito a usufruir da licença maternidade de 120 dias, enquanto que a outra tenha direito a uma licença de 5 dias, assim como se processa com casais heteroafetivos, afim de materializar – se o principio da igualdade e isonomia.

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O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo analisar as questões atinentes ao direito de moradia diante dos impactos causados pela Pandemia da Covid-19 nos contratos de locação de imóveis. O intuito do texto se propõe a analisar o contexto histórico dos contratos civis em geral, a evolução legislativa dos contratos de locação no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, bem como os impactos que a pandemia causou nos contratos de locação imobiliária, bem como a entrada em vigor do projeto lei 14.010/2020 com alguns artigos declarados inconstitucionais e o VET 42/2021que deu fim ao projeto do Presidente da República. Por fim alguns jugados.

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O tema do presente artigo cinge-se à análise do voto no Brasil, que atualmente é obrigatório, sob a ótica da democracia que nada mais é que o pilar que rege a organização do país. O objetivo principal a ser atingido é o de tecer verdadeiro estudo quanto à adequação de tal modelo de votação, em que o cidadão que ostente os requisitos inafastáveis para tanto é compelido a votar, em um regime democrático em que o povo exerce especial soberania de sua vontade, não devendo, por tanto, ser obrigado ao exercício de tal direito. Desta forma, é pesquisa básica, com abordagem qualitativa, pelo procedimento bibliográfico, em que se conclui que o regime político da democracia, por seus fundamentos e concepções, inclusive tendo em vista as evoluções e pensamentos da atual sociedade brasileira, não resguarda relação com o modelo de votação obrigatória, razão pela qual não resta plausível a manutenção de tal obrigatoriedade dentro de um estado democrático de direito, sendo pertinente todo estudo que discuta e dê relevo à questão tão pertinente e atual.

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Este artigo tem por objetivo apontar a constante presença de hierarquia velada entre Advogados e Magistrados. E desse modo, apontar também a falta de respeito ao art.6° da Lei 8.906 de 1994, e ousando ir além até mesmo as normas instituídas pela Magna Carta. No decorrer do artigo, o texto abordará sobre a imunidade material dos advogados, sendo este uma prerrogativa profissional constitucionalmente, originado pela necessidade de liberdade de expressão, de forma que o exercício do oponente e a amplitude da defesa sejam as razões do exercício. A doutrina ainda é muito controversa com a jurisprudência sobre o âmbito de aplicação e as restrições à aplicação de prerrogativas. Sendo assim, este estudo busca a verdade sobre o comportamento e as regras humanas e, por fim, pretende-se concluir com uma análise sobre a restrição comportamental que exacerba as normas jurídicas.

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A preservação do meio ambiente é um direito fundamental e uma preocupação mundial. O Direito Ambiental busca proteger o meio ambiente e assegurar que os responsáveis pela sua degradação sejam punidos, em conformidade com a lei. A lei prevê a responsabilização penal das pessoas física e jurídica por crimes ambientais, mas a questão da responsabilidade penal ambiental do gestor público é pouco debatida. O presente estudo possui a finalidade de compreender o instituto da responsabilidade penal da pessoa jurídica no Direito Ambiental. A necessidade de se responsabilizar os danos está se tornando cada vez mais forte no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no direito ambiental, no entanto, é necessário o estabelecimento de limites para a   utilização   dos   dispositivos   de ressarcimento. Conquanto, a responsabilização penal da pessoa jurídica já é uma realidade no ordenamento jurídico pátrio, tendo se mostrado eficaz na prevenção e repressão dos crimes ambientais. Para tanto, serão examinados o Direito Penal Ambiental e os principais aspectos da Lei 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penas e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

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É indubitável que o tráfico de pessoas é um problema global, muito complexo e possui poucas chances de se mensurar, devido sua natureza criminosa invisível. Embora, não seja uma adversidade atual, visto que, já perdura durante milênios, ainda é uma realidade vivida nos dias atuais, principalmente quando se trata de tráfico para fins de exploração sexual. O tráfico de pessoas é o terceiro mais lucrativo, perdendo o pódio de primeiro de 1º e 2° lugar para o tráfico de drogas e contrabando de armas. Esse crime só entrou em pauta no Brasil, no ano de 2004, por meio do Protocolo de Palermo. Apesar deste crime ser considerado comum, ele contém ressalvas quanto às vítimas, pois, uma vez que o bem jurídico, criança, adolescente, idoso e pessoa portadora de deficiência, acarretará em acréscimos na pena de reclusão. A metodologia abordada nesta pesquisa constitui do levantamento de dados bibliográficos resultantes da análise documental de doutrina, artigos de jornais e revistas, teses e material disponível na internet, abrangendo também, a jurisprudência e a legislação adequada. O presente trabalho possui um conteúdo atualizado sobre o tráfico humano, mediante coleta de dados quantitativos e qualitativos, e exploração do campo por meio de pesquisas, tendo como centro o tráfico para fim de exploração sexual. Portanto, as políticas públicas estão sendo atualizadas desde sua implantação no território brasileiro para erradicar esse impasse. É importante, vislumbrar a importância dos direitos Humanos e da dignidade da pessoa humana a fim de resguardá-los. Sendo que, é necessário buscar uma fonte mais profunda em relação a esse tipo de violência, pois envolve redes transnacionais organizadas de difícil detecção e punição. O tráfico de seres humanos está diretamente atrelado a muitas atividades criminosas, como, a falsificação documental, contrabando, roubo, entre outros.

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O presente trabalho tem por fito abordar as possíveis soluções processuais diante da inércia das partes em uma demanda de tutela de urgência antecipada requerida em caráter antecedente. Nesse sentido, apresenta-se as noções gerais sobre tutela provisória, com enfoque nas suas espécies, características e distinções; os requisitos para a concessão da tutela antecipada; o procedimento e os pressupostos para a sua concessão em caráter antecedente, bem como a possibilidade da sua estabilização, oportunidade em que se diferencia coisa julgada de estabilidade. Por fim, apresenta-se as possíveis soluções processuais diante da inércia reciproca das partes, para a extinção do processo com estabilização da tutela e sobrevida dos seus efeitos, com vistas a um processo econômico, célere e acima de tudo eficiente, corolários do princípio da duração razoável do processo, albergado no art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB/88.

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O presente artigo tem finalidade de apresentar a evolução e aplicação acerca do tema proposto, com intuito de contribuir com os estudos já existentes e não de esgotá-lo. Trata-se de tema relativamente novo, que vem ganhando força a cada dia, e com isso, surge a responsabilidade civil pela perda de uma oportunidade, decorrente das relações trabalhistas nas fases pré-contratual, em que é assegurada a reparação de danos sofridos pelo empregador através da perda de uma chance, na fase contratual e pós-contratual, com objetivo de indenização pela perda de uma chance sofrida, mostrando que há certa insegurança jurídica acerca do tema, uma vez que não há disposição expressa no Código Civil, havendo apenas normas "gerais" aplicadas a essa teoria por analogia de acordo com o caso concreto, apesar de o Direito do Trabalho não vedar a aplicação de tal teoria em suas relações, sendo então admissível a aplicação de indenização pela perda de uma chance nas relações trabalhistas, conforme ordenamento jurídico cível.

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O distanciamento social fora usado por muito tempo pelos governos mundiais como principal estratégia para redução de emissões da propagação do coronavírus (SARS- CoV-2), o patógeno de COVID-19. No entanto, esse isolamento social possui vários efeitos negativos, incluindo aumento da violência doméstica contra crianças, adolescentes e mulheres e idosos (VCPI). Diante deste fato, este estudo busca discutir além do fato anteriormente citado, os princípios constitucionais e infraconstitucionais direcionados a garantir a proteção da pessoa idosa; analisar a Lei nº 10.741 de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, a proteção aos idosos sob à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e por fim, ponderar sobre os pressupostos da responsabilidade civil da hipótese específica de abandono afetivo, com base no ordenamento jurídico pátrio

Corpo Editorial - 2022/01

Editores científicos
Título Nome E-mail Instituição Filiada
Prof. Me. Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho guilhermeribeirocarvalho@hotmail.com Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni