Revista Jurídica do Nordeste Mineiro

Publicações - 2021/02

2021/02 Ano: 2021 DOI: Abrir

O artigo se propõe realizar uma análise acerca da desjudicialização do processo de retirada do sobrenome em decorrência do abandono afetivo. Trata-se de pesquisa qualitativa, realizada por meio de método dialético, sendo que foram utilizadas revisões bibliográficas para a definição e análise através de contraposição de posicionamento dos doutrinadores sobre o tema, além de pesquisa jurisprudencial. A princípio, demonstra-se a importância do nome como componente essencial à personalidade e identificação do indivíduo, perpetuando o consagrado princípio da dignidade da pessoa humana. Em relação intrínseca ao nome, trata brevemente o conceito de família e a caracterização do abandono afetivo que possibilitaria a retirada do sobrenome. Após, analisa o atual procedimento judicial paralelamente à possibilidade de inclusão do sobrenome socioafetivo por meio de atuação extrajudicial. Por conseguinte, conclui-se pela necessidade de evolução e adequação social no que tange à facilidade de acesso àquele abandonado afetivamente que deseja retirar o sobrenome daquele que abandona, a qual, seria possível por meio de realização cartorária do trâmite, contando com segurança jurídica e celeridade para o abandonado.

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O presente estudo tem o propósito de desenvolver e promover uma discussão acerca da criminologia e a existência do controle social punitivo institucionalizado que opera desde a ocorrência da prática do fato delituoso até a execução da pena, por meio de um processo de criminalização regrado por um  sistema etiquetador condicionante. O

 

surgimento da Teoria do Labeling Approach ou Teoria do Etiquetamento se deu durante os anos da década de 1960; tevecomo um dos objetivos desmistificar e relativizar alguns dos entendimentos trazidos pela criminologia clássica, na qual o criminoso era analisado por meio de um paradigma etiológico

– estudo das causas das doenças – tal paradigma anunciava características pessoais doentias e genéticas próprias, ou singulares acerca da pessoa criminosa, marcando-a, e, reconhecendo-a pelo simples fato de existir. A criminologia clássica apresentava o criminoso como símbolo, e doutrinava a sociedade, segundo a qual, quem não vivesse em conformidade com as normas jurídicas e regras sociais criadas pelo Poder competente, seria excluída e rotulada. Por consequência, a rotulação gerava inúmeros empecilhos ao indivíduo em sua ressocialização, não sendo admitido como pessoa comum, e, sim, reconhecido pelo rótulo que lhe foi colocadopor força da conduta ilícita que cometera no pretérito. Portando, este estudo defende aimportância da inserção do condenado à sociedade e analisa a Teoria do Labeling Approach nacriminologia sem a pretensão de esgotar o assunto e sua aplicação na sociedade.

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O presente possui o propósito de indagar possibilidades de retratação civil dos filhos que abandonam efetivamente os pais idosos. Pesquisou-se sobre a temática segundo a qual os pais idosos procuram sua aceitação. A questão de Direito é com base na Legislação e no conhecimento doutrinário e considerando-se os princípios constitucionais e infraconstitucionais que orientam o cuidado com os idosos. A pesquisa manifesta o conceito de família e os princípios do direito de família específicos ao idoso, mostrando seus conceitos e funções, mostrando também a proteção que o Estatuto do Idoso, Lei nº confere aos idosos. De mais a mais, versa ainda sobre a obrigação que os filhos precisam ter para com os pais idosos, a fim de que seus direitos e garantias sejam respeitados. No fim chega-se ao argumento principal, analisando requisitos de responsabilidade civil e a possibilidade dereparação – no caso específico do abandono afetivo inverso –. Concluiu-se que sendo respeitados e analisados os requisitos da responsabilidade civil é possível responsabilizar civilmente o filho, ou a filha que comete o abandono afetivo em relação ao pai idoso, tendo em vista que a prática do abandono caracteriza-se ato ilícito decorrente do abalo emocional causado à vítima.

 

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O presente trabalho tem por finalidade discorrer sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e o aumento da incidência no tocante as vítimas femininas. Discorrerá sobre o histórico social enraizado de violências que as mulheres se tornaram foram alvo no decorrer de anos até os dias atuais, abordando, aspectos jurídicos no que tange os mecanismos de proteção, como também o que a legislação expõe sobre o acometimento dessa violação no ambiente laboral, uma vez que se trata de uma eminente violação dos Direitos Humanos previstos na Carta Magna de 1988. Perpassará ainda pelo perfil do abusador e as consequências psicológicas dessa violação, fato que se dá de maneira silenciosa, mas extremamente danosa. A metodologia utilizada se encontra pautada em pesquisas bibliográficas, legislação do ordenamento jurídico brasileiro, livros e textos oficiais publicados, bem como jurisprudências. O objetivo deste estudo é a realização de uma análise jurídica e social do assédio moral no trabalho e o aumento das vítimas femininas. Conclui-se que tais práticas atualmente são inadmissíveis apesar de reais e que se deve observar o prejuízo causado à vítima, buscando resguardar seus direitos e o respeito ao princípio da dignidade humana.

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Este artigo visa apresentar por meio de uma pesquisa bibliográfica, sendo qualitativa em sua abordagem, uma análise acerca dos Atos Administrativos, tema este que está dentro doDireito Administrativo e é fundamentado na Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999. Tem-se por objetivo descrever o conceito e as classificações desse ato, sendo que este é um institutode extrema relevância para a compreensão do Direito Administrativo, onde abarca o entendimento do funcionamento do exercício da atividade pública pela administração, bem como estes se encaixam no ordenamento jurídico. Dessa forma é por meio de suas classificações, que aqui serão apresentadas que a compreensão teórica, possibilita a definição, bem como entender a forma como este se adequa a Administração Pública.

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A COVID- 19 é uma doença causada por um vírus, o SARS-COV2, tem como sintomas: dificuldade respiratória, tosse, febre, perda de paladar e olfato, que parece uma simples gripe, mas, que pode levar a morte. Ademais, deve-se pontuar que é transmitida por meio de contágio com as gotículas da pessoa infectada, até nos objetos caso a pessoa tenha espirrado por exemplo. Além de evitar aglomerações deve ser feita recorrente higienização das mães, utilizar máscaras e trocar frequentemente as mesmas, sendo que o diagnóstico da doença é feito em laboratórios, por exames pela coleta de sangue ou das vias respiratórias. Além do mais, cumpre pontuar que os primeiros casos surgiram na China, em dezembro de 2019 e pelo nível de transmissão se espalhou para outros países. Mediante tal situação, no dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou estado de pandemia. Todavia, infelizmente, não existe um tratamento específico para a doença, apenas especulações sobre alguns medicamentos, mas, sem, contudo, terem total eficácia em todos os casos. Assim sendo, o presente estudo versa sobre os impactos que o COVID-19 reflete nas relações trabalhistas.

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O presente artigo tem como objetivo demonstrar a convivência e interatividade dos homens com os animais, os maus tratos e os direitos atribuídos aos mesmos. A relação entre os animais e os seres humanos é algo que se tem perdurado a milhares de anos nas sociedades humanas. Os animais acompanharam a evolução humana, tanto os domésticos quanto os utilitários. Na tentativa de minimizar ou erradicar os maus tratos, ou os tratamentos inadequados com os animais, a legislação (o Direito e a Ciência do Direito) agem através das leis, dos estatutos legais e resoluções impostos pela autoridade competente à obediência dos seres humanos em sociedade, eis que amparam os animais e caracterizam-se certas práticas como crime ecológico. Embora as penas sejam consideradas brandas, o Estado busca punir os crimes de maus tratos, mas a melhor alternativa é a disponibilização de uma educação ambiental adequada a toda sociedade. O trabalho buscou fundamentar-se em leituras e pesquisas bibliográficas baseadas na Lei n° 9.605/1998, na Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de Outubro de 1988

 

e na lei n° 14.064/2020. Conclui-se portanto que para termos uma convivência harmoniosa e um meio ambiente equilibrado entre as diversas espécies, é necessário o desenvolvimento de ações políticas de defesa e proteção aos animais através dos órgãos municipais, estaduais e federal.

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O enfoque deste artigo é um estudo acerca do cibercrime e das limitações da liberdade de expressão no ambiente virtual. Para tal fim, foram utilizadas além da pesquisa jurídica e jurisprudencial, trabalhos acadêmicos e teses doutrinárias a respeito. A princípio, este estudo discute a história e os aspectos conceituais da internet e do crime cibernético, bem como a caracterização destes delitos em decorrência do exercício arbitrário da garantia constitucional a liberdade de expressão. Em seguida, assevera sobre a importância deste direito como um marco democrático na história do país, sendo assegurado pelos principais tratados internacionais acerca dos direitos humanos. Foram analisados conceitos gerais e breves apontamentos do contexto histórico dessa liberdade por meio de observação das leis que a garantem e restringem. No que se refere à limitação do seu exercício, foram expostos entendimentos de juristas e aplicações em casos reais através dos julgados dominantes. Posteriormente, averiguando os diplomas legais em relação ao combate ao crime virtual, observou-se o uso analógico para a tipificação destes delitos, tendo em vista os dispositivos previstos no Código Penal, como também, as evoluções legislativas para que haja uma proteçãoefetiva aos usuários de internet.

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O presente trabalho visa expor de forma objetiva e sucinta “O Feminicídio e o controle social na atual conjuntura na qual vive a sociedade brasileira. As sociedades humanas são dinâmicas, e a sociedade brasileira não é diferente. em passando, e para se tenha efetividade do controle social há as fontes e métodos hermenêutico de aplicabilidade dos Princípios Constitucionais”.Partiu-se das normas jurídicas compreendidas aplicáveis ao crime de feminicídio à luz do direito brasileira buscando-se consonância com os contextos sociais, políticos culturais, econômicos, financeiros; enfim os aspectos sociológicos pertencentes à sociedade brasileira atual, local comum onde os crimes de homicídio efetivamente ocorrem. Em um segundo momento, abordou-se com propriedade relevante os métodos da hermenêutica constitucional moderna, sobretudo, coerência a necessidade da coerência para se fazer uma leitura metodológica constitucional colocada frente aos problemas do espaço e do tempo brasileiro. Procurou-se evidenciar tais problemas nacionais com dados estatísticos da ONU conjugados com temas oriundos do Brasil com metodologia da hermenêutica constitucional que foi pautada em conformidade com tais princípios e distanciando-se de conceitos da ciência do direito tradicional. O método utilizado na investigação foi baseado em pesquisas bibliográficas. Ao seu final, visou destacar tal assunto como necessidade imperiosa sugerindo que os tribunais examinem os casos concretos aliados à eficácia e à aplicabilidade atreladas à norma constitucional. 

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Ver-se-á a lei de improbidade administrativa de maneira resumida, apontando os crimes que cometem os agentes públicos, como são punidos, e como se opera tal improbidade. Analisando conjuntamente com a lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que se trata de medidas de enfrentamento ao covid-19, esse diploma legal exemplifica ações que devem ser tomadas pelos agentes de saúde, os cidadãos propriamente ditos e o que acarretará o descumprimento dessa norma. Apontará também um caso famoso no país, o acidente radiológico do Césio-137. Buscadas informações em doutrinas, sites de abrangência nacional, leis federais, este artigo busca descomplexificar o paradigma de que improbidade administrativa é apenas apropriação indevida de verba pública, sabendo que é o caso mais comum no Brasil,

 

porém ampliando esse sentido e concluindo que a resolução deste problema está muito mais além do que parece.

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O presente trabalho tem por finalidade analisar a natureza qualificadora do feminicídio. Essa, inserida no Código Penal, vem a ser uma qualificadora que tem como finalidade intimidar crimes como o de homicídio em desfavor das mulheres em razão de gênero, ou seja, sendo esta assassinada simplesmente por se encontrar na condição de mulher. Atualmente permanece jurisprudencialmente ou no meio acadêmico, discordâncias acerca da natureza qualificadora em seu caráter objetivo ou subjetivo. Assim, o presente trabalho tem como intuito principal analisar tais diferenças no âmbito jurídico, demonstrando através de pensamentos de juristas e especialistas no assunto sobre as correntes que versam sobre o dispositivo legal presente no âmbito jurídico.

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A evolução da sociedade traz consigo novos debates que manifestam as demandas da atualidade. Nesse sentido, inegável se mostra a necessidade de pôr em pauta as questões atinentes ao meio ambiente, em especial no contexto brasileiro, tendo vista que a extensão territorial do país se traduz numa vasta biodiversidade que atualmente se encontra em risco. O presente trabalho abordará relevantes pontos que culminam nessa realidade, através do estudo crítico das disposições constitucionais e legais, complementadas pela visão de renomados autores no tema, a fim de analisar a eficácia do direito ambiental no Brasil.

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O objeto do presente trabalho é fazer uma análise sobre a pratica do nepotismo e suas consequências na administração pública de modo geral, observando como a prática de nomeação de parentes viola descaradamente o princípio da impessoalidade, vedando tal princípio. A pratica de nomeação de parentes não é uma pratica recente, a Constituição Federal promulgada em 1988, faz uma previsão de que em regra a pessoa para investir em um cargo dentro da administração pública deve ser aprovada em concurso pública, deixando também dispostas as exceções, onde não significa que por existir exceções deve-se ocorrer nomeações de parentes de forma demasiada. A atividade administrativa deve obedecer os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando atender o interesse da coletividade, o agente público não pode estar na função administrativa com o objetivo de favorecer seus interesses individuais ou interesses de seus familiares, a pessoa investida no aparelho estatal deve agir com total impessoalidade na prática de seus atos para dar uma maior segurança e credibilidade à população, uma vez que caracterizada a prática nepótica, esta será vista de forma pejorativa pela população. O agente público deve exercer sua função fazendo aquilo que a lei permite, ou aquilo que a lei não proíbe. Muitas vezes quando o agente público pratica o nepotismo, deixa de colocar no cargo uma pessoa que teria mais aptidão e conhecimento técnico para o exercício da função para colocar um parente e dessa forma a sociedade fica prejudicada, uma vez que a pessoa empossada na atividade administrativa não é qualificada o bastante para o exercício da atividade, e não está ali por mérito, e sim por favorecimento do agente público que agiu confrontando os princípios que regem a administração pública, principalmente o princípio da impessoalidade onde o

 

agente público deve agir de forma impessoal, sem o objetivo de favorecer seus interesses, e sim o interesse coletivo.

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O presente artigo tem a finalidade de discorrer a respeito do Princípio da Insignificância no ordenamento jurídico brasileiro, no que tangue ao surgimento, fundamentação jurídica que rege o mesmo, uma breve análise a respeito da possibilidade de aplicação na fase inquisitorial e a maneira em que é feita, assim como, se tal princípio é benéfico ao ordenamento jurídico considerando doutrinas, jurisprudências e princípios correlacionados. Para tanto, a metodologia do trabalho apresentado foram pesquisas de fontes bibliográficas, leis, artigos

 

científicos, leituras, posicionamentos distintos e demais questionamentos jurídicos da matéria estudada. Isso, posto, para que no desfechou houvesse a conclusão de que o mesmo é benéfico e evita uma sobrecarga desnecessária do judiciário, concomitantemente, que indivíduos que cometeram um deslize sejam punidos além do que seria justo.

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O presente artigo versa tratar sobre as observações indispensáveis na licitação pública com o recurso da covid-19 na área da saúde. Na esfera jurídica, os poderes, Judicial, Executivo, Legislativo, necessariamente precisam adquirir bens e serviços para a sua funcionalidade e para cumprir suas tarefas e deveres como agente público para com os cidadãos. Logo, o administrador público, ao gerir a máquina pública estatal na busca da satisfação do interesse coletivo, há de se observar que fará o uso do dinheiro público. Ao gerir a máquina pública, consequentemente, as contratações, concessões, parcerias, aquisições ou alienações de bens devem ocorrer nos

 

exatos termos da lei, sob pena de ser declarada a nulidade do ato e vir a resultar na condenação pessoal dos envolvidos, sofrendo processo administrativo de improbidade e sanções penais, bem como a perda de bens, perda de cargos, condenação ao pagamento de multas, devolução de valores à administração pública e na esfera criminal ficam sujeitos ainda a pena de detenção ou reclusão. Por estas razões, a de serem observados os princípios que regem a administração pública, presentes em nossa constituição Federal de 1988 e os correlatos trazidos pela nova Lei 14.133, tornam-se indispensáveis para o exercício da administração pública e especialmente para os procedimentos licitatórios, ademais, deve ser observar a Lei 13.979/2020 juntamente com a Lei 14.065, propriamente dito esse recurso foi destinado para agilizar as compras governamentais nesse momento peculiar que a sociedade atravessa. Por derradeira, insta destacar que a redução de burocracia e maior agilidade na resolução dos problemas, por ser tratar de recurso público, havendo a necessidade de mitigar eventuais barreiras, para que a administração estabeleça são soluções eficientes e ágeis para enfrentamento dessa pandemia, sendo necessária a responsabilidade e publicidade dos atos.

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Este artigo visa analisar a perda de mandato parlamentar por incompatibilidade ao decoro na Câmara dos Deputados. Esta análise considerou o processo de cassação por incompatibilidade ao decoro e os elementos sociais que se relacionam ao processo e aos poderes do Estado brasileiro, de uma forma geral. Não perdendo de vista a definição do processo de perda de mandato como processo jurídico. Para tanto a pesquisa partiu da realidade do processo de cassação por incompatibilidade ao decoro, buscando compreende-la a partir do contexto histórico do instituto do decoro parlamentar, como também do histórico político nacional. Para perceber a relação dos institutos jurídicos do processo de cassação como elementos de poder.

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O presente artigo tem como objetivo a análise do reconhecimento da parentalidade socioafetiva na esfera extrajudicial. Em que pese haja norma regulamentadora acerca do assunto, a problemática da pesquisa em questão consiste na observância dos contratempos encontrados no perpassar do procedimento. A partir disso, os obstáculos presentes na aplicabilidade do dispositivo, influenciam diretamente na realização dos procedimentos nos Cartórios. Destarte, com o advento do Conselho Nacional de Justiça instituindo o Provimento Nº 63 de 17 de novembro de 2017, posteriormente regulamentado pelo Provimento Nº 83 de 14 de agosto de 2019 a possibilidade de realização do procedimento de reconhecimento da parentalidade

 

socioafetiva nas serventias extrajudiciais é um fato. Entretanto, ressalta-se a notável desídia de alguns tabelionatos às inovações previstas nos referidos Provimentos, fato este que potencializa os transtornos vividos a quem busca nestes, sendo um verdadeiro divisor de águas sobre existir fundamento e norma a regulamentar o procedimento e a real efetividade do direito positivado.

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O Código Civil de 2002 assevera em seu artigo 1566 que a fidelidade mútua deve ser vivenciada pelos cônjuges, fato é que a infidelidade segue um percurso histórico. Diante da repercussão dos casos de uniões extraconjugais, tornou-se imperiosa a criação ou reformulação dos dispositivos legais que não apenas fossem reconhecidos juridicamente a existência de tal instituição, mas que também equipasse de meios para resolver pendências alternativas para dirimir pendências legais envolvendo o patrimônio adquirido durante o período de convivência da amante com seu companheiro. Presente em diversos momentos da vida civil, a sucessão pode definir novos direcionamentos dos direitos das relações de convivência entre homem e mulher. Sob esse viés que este estudo objetivou analisar a possibilidade de concessão de direitos sucessórios às amantes no contexto jurisprudencial pátrio, utilizando a abordagem indutiva e a pesquisa bibliográfica. Os resultados deste estudo demonstraram que a jurisprudência se posiciona favoravelmente no reconhecimento das concubinas e seus direitos. Entretanto, uma parcela majoritária dos Tribunais ainda é desfavorável a concubina e seus direitos sucessórios. Concluiu-se que se faz necessária a análise cada caso em sua particularidade, para que haja busca pelos direitos sucessórios pertinentes a amante, sempre considerando aos princípios da Constituição Federal, que prevê a Dignidade da Pessoa Humana e a isonomia.

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O objetivo deste trabalho é destacar o reconhecimento da união Poliafetiva e sua relevância na sociedade atual. A evolução legislativa, doutrinária e jurisprudencial a respeito do tema o torna pertinente, uma vez que o aprimoramento das relações familiares exige dos acadêmicos, juristas e doutrinadores uma constante adaptação para a preservação dos direitos emanados constitucionalmente. As mudanças sociais da atualidade atingiram também o núcleo familiar, que antes era exclusivamente patriarcal e embasado no formalismo do casamento, cedendo laços afetivos. A afetividade desencadeou uma evolução na concepção da família atual e ultrapassou o âmbito familiar, demonstrando de forma inequívoca a sua relevância como um princípio norteador capaz de tutelar as relações familiares, principalmente quando envolve união. Percebe-se que as decisões judiciais que envolvem reconhecimento da união poliafetiva, foram apreciadas tendo como base o princípio da afetividade, fator que garante ao estado de direito uma constante evolução, que prima por defender com justiça aos interesses da sociedade. O trabalho foi realizado através de revisão bibliográfica, através de pesquisa sistêmica em doutrinas, sites jurídicos, revistas eletrônicas e jurisprudência, que proporcionaram o embasamento teórico adequado para discorrer sobre a temática proposta.

 

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O presente estudo abordará sobre a violência doméstica e os feminicídios: Uma análise no estado de Minas Gerais em época de pandemia. Serão analisados o conceito de violência e a violência de gênero, as normas de proteção à mulher contra a violência no âmbito internacional e nacional; as formas de violência contra a mulher descritas na Lei Maria da Penha e a análise dos casos de violência doméstica e feminicídios em Minas Gerais no cenário da pandemia. Foi realizado levantamento bibliográfico do período de 2006 a 2021. Esse estudo tem como objetivo observar os casos de violência doméstica e feminicídios no estado de Minas Gerais no contexto da pandemia, buscando saber se houve um aumento dessas ocorrências. Conclui-se que a necessidade de permanência no ambiente doméstico com seus agressores no cenário na pandemia preocupa os órgãos de segurança pública, visto que a vítima por medo e fragilizada não encontra meios para efetuar a denúncia. Ademais, realizar esse debate é de suma relevância para melhor compreender o comportamento das vítimas e motivos da redução dos registros de denúncias no estado de Minas Gerais, bem como buscar criar conscientização, iniciativas de acolhimento às vítimas, além é claro de buscar prevenção desses crimes e a devida penalização dos seus agressores

Corpo Editorial - 2021/02

Editores científicos
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Prof. Me. Geraldo Guilherme Ribeiro de Carvalho guilhermeribeirocarvalho@hotmail.com Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni