É sabido que no nosso ordenamento jurídico pátrio, prosperam institutos que excluem a ação punitiva do Estado, que resultam na perda do jus puniendi, o direito de punir do Estado. O presente trabalho irá apresentar a extinção de punibilidade por Acordo de Não Persecução Penal, instituto trazido pela Lei nº 13.964/2019 que mudou alguns dispositivos do Código de Processo Penal e no Código Penal. O objetivo geral, elaborado como hipótese matricial deste trabalho, é demonstrar o Acordo de Não Persecução Penal como instituto despenalizador da justiça consensual ou negociada, que impede então a ação penal resultando na extinção de punibilidade. Para tanto, serão analisados conceitos, o Pacote Anticrime e o Acordo de Não Persecução Penal, as cláusulas e ou condições bem como a sindicalidade do Acordo, apresentado um contexto histórico para sua criação, traçando uma linha de raciocínio para apresentar o acordo, seus conceitos, procedimentos, hipóteses de cabimento, e por fim apresentar qual o desfecho para o investigado com o cumprimento integral do Acordo. Em síntese, analisar todos os detalhes acerca desse instituto negocial. O Código de Processo Penal proíbe expressamente o Acordo de Não Persecução Penal nos crimes que envolvam violência doméstica ou crimes contra mulher por questões de gênero, dada a gravidade desses delitos, foi feita uma opção expressa do legislador pela sua incompatibilidade com a justiça penal negocial. A metodologia abordada nesta pesquisa constitui do levantamento de dados bibliográficos resultantes da análise documental de doutrina, com foco tanto na doutrina clássica quanto nos autores mais recentes, artigos de jornais e revistas, teses e material disponível na internet, abrangendo também, a jurisprudência e a legislação adequada. O presente trabalho possui um conteúdo atualizado mediante coleta de dados por meio de pesquisas, tendo como centro a causa extintiva de punibilidade por Acordo de Não Persecução Penal.