O presente artigo reuniu a reflexão, das aulas ministradas nos primeiros períodos, da disciplina: Filosofia Geral e Filosofia Jurídica, no curso de Direito, na Fupac, da cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, no primeiro semestre do ano letivo de 2017, relativa à relação entre o justo natural e o Direito Positivo. Foi proposto como objetivo geral a problemática reflexiva entre o justo natural e o Direito Positivo direcionado para a importância humanística do Direito Natural e para o estudo da teoria geral do Direito. O propósito do enfoque foi canalizado para o repertório dos temas aqui tratados; é inestimável e apreciou o tratamento conceitual das questões eternas. Não se pode negar a importância acadêmica, do presente estudo, para explorar questões fundamentais reflexivas do justo natural e do injusto, na Grécia Clássica; daí a necessidade de pesquisar o justo natural em sua origem, o que justifica essa indagação rigorosa. Adotou-se, como metodologia, um procedimento reflexivo e conceitual da bibliografia pertinente à espécie em exame. O universo pesquisado foi uma reflexão interdisciplinar com a História da Filosofia, a Antropologia cultural, o ethos histórico objeto da Ética e a estrutura do Poder Político no nascedouro da cultura intelectual do Ocidente – a Grécia – a partir da obra: Antígona, do autor Sóflocles. Finalmente, como resultado, foi encontrado que o Direito Positivo não pode prescindir da sua vinculação com o Direito Natural, e em sede de conclusão sobre a pergunta do marco teórico: “Antígona procurou trazer para dentro do Direito a Ética, os valores da família e a religiosidade”? Sim. Na realidade do seu tempo, e serviu, como ponto de partida, para a ideia do justo natural no Ocidente.